TJDFT - 0700669-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR EXECUTADO: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada, intimada por edital (ID 241405103), efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 239970011, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, abra-se vista para a DEFENSORIA PÚBLICA, na qualidade de Curadoria Especial da parte executada, para que, caso queira, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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04/07/2025 02:51
Publicado Edital em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 12.823,58.
Intime-se a parte executada, por edital (por estar representada pela Curadoria Especial), para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:23
Outras decisões
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18/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:38
Outras decisões
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05/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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14/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SINSEF LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:12
Outras decisões
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21/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:19
Outras decisões
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21/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:34
Decretada a revelia
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05/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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17/07/2024 02:57
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR Objeto: Citação de ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR - CPF: *71.***.*94-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, Juiz de Direito Substituto da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 203133356.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Amanda Leite Lopes Praxedes Diretora de Secretaria Substituta *documento assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:36
Expedição de Edital.
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida por EDITAL.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se à sua citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta no prazo legal ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:10
Outras decisões
-
04/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR DESPACHO REITERO a intimação da parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, conforme id. 196076677, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de SINSEF LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Outras decisões
-
06/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:02
Outras decisões
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24/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700669-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINSEF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SYNDVAL WALNEY OLGADO SALVADOR REU: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:46
Outras decisões
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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