TJDFT - 0701544-83.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:28
Baixa Definitiva
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16/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:49
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VIA ELEITA INADEQUADA. 1 – Embargos de declaração.
De acordo com o art. 1022 do CPC cabem embargos de declaração, dentre outros, para esclarecer omissão no julgado. 2 – Omissão.
A omissão apta a ser sanada na via dos declaratórios, é aquela verificada na decisão, isto é, quando esta foi omissa em algum ponto ou sobre alguma questão sobre a qual deveria se pronunciar o magistrado, tanto de ofício como a requerimento. 3 – Reapreciação da matéria.
A pretexto de aduzir possuir o acórdão os vícios previstos no artigo 1.022/CPC, pretende a parte embargante rediscutir a matéria por não concordar com a conclusão alcançada pela Turma. 4 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
18/06/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:19
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/04/2024 15:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:28
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 02:22
Publicado Alvará em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:31
Expedição de Alvará.
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:00
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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