TJDFT - 0707074-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:22
Outras decisões
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:30
Outras decisões
-
29/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:20
Outras decisões
-
27/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:37
Outras decisões
-
29/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:59
Outras decisões
-
15/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:26
Outras decisões
-
20/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:08
Outras decisões
-
11/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:49
Outras decisões
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04/11/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707074-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 04:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/07/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 07:59
Recebidos os autos
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05/07/2022 07:59
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/07/2022 02:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/06/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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