TJDFT - 0708596-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ARIANA ALVES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DROGARIA CLARA MED LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:28
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/07/2024
-
19/08/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Siga o feito com as demais pesquisas de bens da parte devedora: Renajud. -
28/07/2024 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2024 22:09
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:41
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:56
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 12:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Nome: DROGARIA CLARA MED LTDA Endereço: Quadra 9, Lote 19, Loja 01, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-090 Nome: ARIANA ALVES DE SOUZA Endereço: Quadra 9, Lote 19, Loja 01, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-090 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 23 de julho de 2023, 16:01:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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