TJDFT - 0705112-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 16:14
Decorrido prazo de ANA VITORIA PINHEIRO MACIEL - CPF: *83.***.*73-48 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DIRLEIA KELLEN DE SOUSA PINHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA VITORIA PINHEIRO MACIEL em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:09
Outras decisões
-
11/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705112-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DIRLEIA KELLEN DE SOUSA PINHEIRO DECISÃO Mantenho a decisão de ID 189130897, haja vista que a citação e intimação de ID 163146422 refere-se à parte DIRLEIA KELLEN DE SOUSA PINHEIRO.
Aguarde-se o prazo para pagamento da dívida.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:56
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:23
Outras decisões
-
07/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705112-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANA VITORIA PINHEIRO MACIEL, DIRLEIA KELLEN DE SOUSA PINHEIRO DECISÃO Os mandados de intimação para cumprimento de sentença retornaram sem resultado frutífero, conforme certidões do Oficial de Justiça juntadas retro.
Compulsando os autos, verifico que a executada Dirleia Kellen de Sousa Pinheiro foi citada por meio digital, aplicativo Whatsapp, ocasião em que confirmou o seu endereço, conforme certidão de ID 160215696.
No entanto, a parte não comunicou a alteração de endereço, razão pela qual considero eficaz a intimação de ID 188962050, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9099/95.
Verifico, ainda, que a 1ª executada não foi citada por Oficial de Justiça.
O seu comparecimento nos autos ocorreu espontaneamente por meio de acordo, sem que tenha informado seu endereço completo.
Intime-se a parte exequente a informar o endereço atualizado da devedora Ana Vitória Pinheiro Maciel, sob pena de extinção em relação à referida parte, no prazo de 5 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:20
Outras decisões
-
06/03/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 07:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:21
Outras decisões
-
02/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 15:50
Processo Desarquivado
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02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:11
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
26/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DIRLEIA KELLEN DE SOUSA PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 21:49
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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