TJDFT - 0725889-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao ID 239048024, deferiu-se a sucessão processual do polo ativo da execução.
Na ocasião, o BRB informou ter cedido o crédito à NAVARRO S/A.
Ocorre que o requerimento partiu do próprio cedente e não do cessionário.
A NAVARRO, intimada diversas vezes, não se manifestou nos autos.
Nesse contexto, reputo que houve equívoco no deferimento da sucessão processual.
Isso porque a modificação no polo ativo somente será viável se o pleito partir do cessionário.
Caso nada peça, o exequente originário permanecerá como substituto processual.
Nesse sentido: “[…] Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Cessão do crédito exequendo - Sucessão processual requerida pelo cedente.
No caso de cessão do crédito exequendo, a sucessão processual somente pode ser requerida pelo cessionário, operando-se, em caso de inércia, a substituição processual, por força da qual o primitivo exequente (cedente) continuará no polo ativo defendendo, em nome próprio, os interesses daquele. […].”. (Acórdão 1433840, 0700235-85.2022.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/06/2022, publicado no DJe: 06/07/2022.).
No presente caso, a regularização do polo ativo se mostra importante, principalmente diante da alegação do executado de excesso de execução e de nulidade da citação.
Assim, a questão processual precisa ser sanada.
Pelos citados motivos, revogo a decisão de ID 239048024.
Reinseri o BRB nos autos para atuar como substituto de NAVARRO S/A.
Diante da possibilidade de efeitos infringentes, intimo o BRB para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID 248359952.
Ressalto que não se localizou a procuração do causídico que protocolou as petições de ID 238641835 e 238276750 pelo BRB.
Assim, reputo coerente intimar a instituição Bancária por meio do DJE. para regularizar a representação processual e manifestar acerca do recurso de ID n. 248359952.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:24
Outras decisões
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01/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:45
Processo Desarquivado
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01/09/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência dos valores de ID 233740065, para a conta de ID 246408061.
A parte exequente não comparece aos autos tampouco indica bens à penhora.
Assim, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 189824605), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido, qual seja, descumprimento de acordo judicial.
Como as partes litigantes, mesmo devidamente intimadas a darem andamento no presente feito, não alcançaram o fim de adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:49
Outras decisões
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15/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 18:16
Desentranhado o documento
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10/06/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 235207412.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:00
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
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24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 CEP: 70094900, BRASILIA-DF Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 227296727 sem o pagamento do exequente.
Nos termos da Decisão ID 227296727, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença e apresentar bens a penhora.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 12:37:06.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO -
27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274 § Ú do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço (físico ou eletrônico – e-mail/celular), cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço.
Assim sendo, reputo válida a intimação do executado, remetida ao telefone/WhatsApp constante dos autos, em especial, no que alegado na certidão de ID 227281806 fornecida pelo Oficial de Justiça, haja vista que por ele foi intimado anteriormente e mudou-o sem atualizar nos autos a sua nova residência/telefone.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença e apresentar bens a penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Outras decisões
-
25/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 13:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/02/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725889-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC), no valor de R$ 132.363,20, qual deve se acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da última atualização (ID nº 162749452).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:00
Outras decisões
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2024 07:19
Juntada de Petição de impugnação
-
10/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:14
Determinada a citação de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *06.***.*15-62 (REQUERIDO)
-
23/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *06.***.*15-62 (REQUERIDO)
-
20/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:27
Deferido o pedido de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *06.***.*15-62 (REQUERIDO).
-
19/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA MACHADO em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:35
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:36
Outras decisões
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:50
Outras decisões
-
21/06/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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