TJDFT - 0700923-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:36
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LAZARO JOSE DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIA GOMES DOS ANJOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WM STORE GEEK LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700923-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: WM STORE GEEK LTDA, LAZARO JOSE DOS SANTOS, JULIA GOMES DOS ANJOS Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação.
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:47
Outras decisões
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05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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