TJDFT - 0721917-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:04
Outras decisões
-
17/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:49
Juntada de consulta sisbajud
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:03
Outras decisões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721917-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO REU: HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, fica a parte requerente intimada a manifestar acerca da petição de ID 225595581 no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025 17:55:05. -
26/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
21/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 20:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:39
Outras decisões
-
18/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721917-24.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DESPACHO Conforme destacado pela sentença de id. 148930045, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgado, o exequente deverá apresentar requerimento inicial de cumprimento de sentença, na forma prevista pelos artigos 513 e seguintes do CPC.
Inclusive, deverão ser recolhidas as respectivas custas processuais.
Assim, nada a prover sobre o peticionado em id. 182134592.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721917-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO REU: HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para esclarecê-las que não devem peticionar nos autos para comprovar ou confirmar os pagamentos; tudo ocorrerá no âmbito extrajudicial.
As partes também não precisam peticionar para informar ciência desta decisão.
Não havendo outros requerimentos, retornem os autos para o arquivo, conforme determinado em sentença de ID 148930045.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 07:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:42
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 23:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:08
Outras decisões
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 17:13
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:52
Homologada a Transação
-
03/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/02/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 15:29
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
17/12/2021 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 13:22
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FACUNDES DIAS em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 11:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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