TJDFT - 0700780-79.2023.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700780-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado requereu a suspensão do cumprimento de sentença, pois foi decretada sua liquidação extrajudicial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devido às anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocaram em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 33910.042705/2022-12.
Ao final, afirmou que, se o exequente possuísse interesse, deveria ser expedida certidão para fins de habilitação de crédito na massa liquidanda.
A parte exequente discordou da suspensão do processo, uma vez que o devedor não se encontra em recuperação judicial, devendo prevalecer a penhora sobre o faturamento do executado.
Contudo, caso esse não fosse o entendimento deste juízo, requereu a expedição de certidão para fins de habilitação do crédito na massa liquidanda. É o relatório.
Decido.
A alínea "a" do art. 18 da Lei n° 6.024/74 afirma que a decretação da liquidação extrajudicial terá como efeito a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda.
Já a Lei n° 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê, em seu art. 24-A, que se aplicam os preceitos previstos na Lei n° 6.024/74 à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Desta forma, estando o processo na fase de cumprimento de sentença, justifica-se a suspensão do feito.
Neste sentido, o STJ já se manifestou: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSTIUIÇÃO FINANCEIRA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AÇÕES E EXECUÇÕES.
SUSPENSÃO.
LIMITES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
COMPENSAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
A interpretação lógico-sistemática do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum. 2.
A regra de compensação da verba honorária prevista no art. 21 do CPC não se aplica à instituição financeira em liquidação extrajudicial, na medida em que implicaria beneficiamento da parte adversa (credor recíproco dos honorários), em detrimento dos demais credores da massa liquidanda. 3.
Recurso especial provido. (REsp 1.105.707/RJ, 3ª Turma, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 01/10/2012.
Negritado) Ante o exposto, suspendo o curso do processo.
Considerando a manifestação da parte exequente, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito na massa liquidanda.
Para tanto, a credora deverá indicar o valor atualizado.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:12
Outras decisões
-
29/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 13:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 09:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:42
Outras decisões
-
13/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:56
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 16/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 13:54
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:54
Outras decisões
-
13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2023 18:03
Recebidos os autos
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11/03/2023 18:03
Declarada incompetência
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01/02/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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