TJDFT - 0708420-42.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:39
Juntada de aditamento
-
11/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:38
Outras decisões
-
11/03/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEIDSON LOPES MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIDSON LOPES MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708420-42.2023.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO ORLANDO NUNES DE MELO REU: CLEIDSON LOPES MOREIRA DESPACHO Intime-se o 1º corréu (Raimundo Orlando Nunes de Melo) para esclarecer se pretende ser assistido pela mesma advogada do 2º corréu.
Em caso positivo, regularize-se a sua representação processual nos autos.
Neste caso, descadastre-se a Defensoria Pública, se for a hipótese.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 26 de dezembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/12/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:21
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ORLANDO NUNES DE MELO - CPF: *89.***.*79-87 (REQUERIDO)
-
18/12/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/12/2024 20:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CLEIDSON LOPES MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708420-42.2023.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO ORLANDO NUNES DE MELO REU: CLEIDSON LOPES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão.
A sentença que julga procedente pleito de reintegração de posse não comporta cumprimento de sentença, dada a sua natureza executiva lato sensu, de forma que basta a intimação para desocupação voluntária e, em caso de omissão, a expedição do mandado de reintegração de posse.
Dito isso, por ora, em conformidade com a sentença mantida pela instância ad quem, expeça-se mandado de intimação para que o 2º corréu e demais ocupantes em sua companhia desocupem voluntariamente o referido bem imóvel, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação, sob pena de subsequente expedição de mandado reintegratório, Por fim, cumprida a determinação judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos, já que não há verbas de sucumbências a serem executadas, dada a gratuidade de justiça concedida aos requeridos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de dezembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
13/12/2024 00:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:31
Outras decisões
-
12/12/2024 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS DE MELO em 13/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/04/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CLEIDSON LOPES MOREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708420-42.2023.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO ORLANDO NUNES DE MELO REU: CLEIDSON LOPES MOREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
14/03/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CLEIDSON LOPES MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/02/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/12/2023 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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