TJDFT - 0740421-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740421-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA REU: DISBRACOMP INFORMATICA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: IANA SILVA PORDEUS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a pesquisa de bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud, em nome de Iana Silva Pordeus Silva (ID 190617462), que consta como avalista na Cédula de Crédito Bancário que instruiu a ação de busca e apreensão, a qual deu origem ao presente cumprimento de sentença (ID 108759604).
A referida ação de busca e apreensão foi proposta pelo Banco Santander S.A. em face de Disbracomp Informática EIRELE ME.
O cumprimento de sentença somente se processa em face de quem figurou como parte e foi alcançado pelos limites subjetivos do julgado.
Ainda que Iana tenha sido avalista, ela não figurou no polo passivo e não foi incluída como devedora no título executivo, motivo pelo qual não é parte legítima para responder pela execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisas de bens em nome da avalista.
Retorne-se o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188909926.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 14:51
Outras decisões
-
21/03/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 00:35
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740421-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA REU: DISBRACOMP INFORMATICA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: IANA SILVA PORDEUS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISBRACOMP INFORMATICA EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:57
Outras decisões
-
09/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:18
Outras decisões
-
03/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:26
Outras decisões
-
25/10/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:53
Outras decisões
-
12/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DISBRACOMP INFORMATICA EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:48
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:58
Outras decisões
-
30/03/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:06
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
19/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 01:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISBRACOMP INFORMATICA EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 02:38
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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