TJDFT - 0710500-30.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:06
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR.
VARA DE AUDITORIA MILITAR.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS.
RECURSO ORDINÁRIO.
ARTIGO 568 DO CPPM.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
IMPROCÊNDIA.
JUSTA CAUSA DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No âmbito do processo penal militar, o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus é o recurso ordinário, conforme previsto no art. 568 do CPPM. 2.
O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, somente admissível quando demonstrado, de plano, a absoluta ausência de justa causa para a instauração do procedimento de natureza administrativa. 3.
No caso, demonstrada a materialidade e indícios de autoria de possíveis crimes militares, não ficando demonstrado o alegado abuso de poder da autoridade apontada coatora, não há fundamento para se determinar o trancamento das investigações que já se encontram, inclusive, em etapa final. 4.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
30/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:50
Conhecido o recurso de ALESSANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - CPF: *90.***.*33-68 (AUTOR) e não-provido
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29/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0710500-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730) AUTOR: ALESSANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO REU: POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 17ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 29 de AGOSTO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
23/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto com fundamento no art. 581, X, do CPP por Alessandro Cavalcante Carvalho em face de r. decisão de Id 59920145, proferida pelo Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal, que denegou ordem de habeas corpus por ele impetrada, em que pleiteia o trancamento de inquérito policial militar, no qual figura como investigado, sob a alegação de ausência de justa causa.
Em parecer de Id 61057059, a Douta Procuradoria de Justiça requereu, em preliminar, o recebimento do recurso em sentido estrito como recurso ordinário, previsto no art. 568 do CPPM, com a consequente retificação da autuação do feito.
Com razão a Douta Procuradoria de Justiça.
No caso, a legislação de regência é o Código de Processo Penal Militar, de modo que em se tratando de decisão denegatória de habeas corpus impetrado na origem, o recurso próprio é o ordinário, previsto no art. 568, do CPPM.
Assim sendo, acolho o requerimento e recebo o recurso em sentido estrito como Recurso Ordinário, por fungibilidade.
Intime-se.
Após, retifique-se a autuação.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO RELATOR -
11/07/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:18
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730)
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05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/07/2024 01:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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05/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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