TJDFT - 0744554-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:14
Baixa Definitiva
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15/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARAUJO MATOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARAUJO MATOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
COMPRA E VENDA.
IMÓVEL.
RESCISÃO.
FINANCIAMENTO.
NÃO OBTENÇÃO.
PROMITENTE COMPRADOR.
CULPA EXCLUSIVA.
MULTA COMPENSATÓRIA.
DEVIDA.
REDUÇÃO.
DESPROPORÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.
Há culpa exclusiva do promitente comprador que não quita o preço, em razão da não obtenção de financiamento bancário, pela rescisão do contrato de compra e venda de imóvel 2.
A não obtenção do financiamento bancário não interfere na eficácia do contrato de compra e venda de imóvel. 3.
Ausente a abusividade ou a desproporção da multa compensatória, à luz do princípio do pacta sunt servanda, devem ser preservadas as cláusulas contratuais livremente pactuadas pelas partes. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/08/2024 18:55
Conhecido o recurso de RODRIGO DE ARAUJO MATOS - CPF: *18.***.*04-16 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 20:56
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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