TJDFT - 0701021-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701021-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO REQUERIDO: CRISTIANO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 186264174), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 189449976).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:47
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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