TJDFT - 0702395-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702395-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO LIMA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189153740, p. 13 e 14.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor (id. 190469226), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 190469226.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 185615074.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702395-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUMBERTO LIMA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
08/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 07:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2023 03:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 18:53
Transitado em Julgado em 15/04/2023
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de HUMBERTO LIMA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:55
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
20/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715177-22.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Anna Cecilia Andrade Porto
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 23:17
Processo nº 0707591-60.2024.8.07.0001
Vettore Comercio de Materiais Medicos Lt...
Sek Assessoria e Corretora de Seguros Lt...
Advogado: Leticia de Amorim Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 16:38
Processo nº 0705392-65.2020.8.07.0014
Associacao de Moradores da Qe 40 Conjunt...
Rayzza de Santana Lima
Advogado: Lucas Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 14:52
Processo nº 0705392-65.2020.8.07.0014
Associacao de Moradores da Qe 40 Conjunt...
Rayzza de Santana Lima
Advogado: Alan da Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 14:51
Processo nº 0711160-88.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Heitor Vieira Alcantara Junior
Advogado: Luan Murivaldo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 23:17