TJDFT - 0711160-88.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0711160-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: HEITOR VIEIRA ALCANTARA JUNIOR SENTENÇA Consta dos autos que HEITOR VIEIRA ALCANTARA JUNIOR, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306 do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 192819632).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime, conversão da fiança e prestação de serviço), conforme se infere da análise do depoimento gravado (ID 192819636), do alvará expedido (ID 193366003) e folha de frequência (ID 209380875).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 211798006). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HEITOR VIEIRA ALCANTARA JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
24/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 18:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2024 09:47
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 17:05, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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12/04/2024 09:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0711160-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HEITOR VIEIRA ALCANTARA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, redesignei a audiência de Homologação, para o dia 10/04/2024 17:05.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/7Y03uj Sobradinho/DF, 12 de março de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
12/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:07
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 17:05, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
12/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/03/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:18
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:05, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
13/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
28/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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21/08/2023 05:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/08/2023 05:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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