TJDFT - 0702239-24.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
02/07/2025 14:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO SBARAINI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SBARAINI CAPITAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702239-24.2024.8.07.0001 AGRAVANTES: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, EDUARDO SBARAINI AGRAVADO: OTÁVIO BENTO SOUZA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2025 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:55
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/03/2025 12:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/03/2025 12:55
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de agravo
-
21/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/02/2025 16:06
Recurso Especial não admitido
-
11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/02/2025 15:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração desprovidos. -
18/12/2024 18:43
Conhecido o recurso de EDUARDO SBARAINI - CPF: *40.***.*26-10 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de OTAVIO BENTO SOUZA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:47
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
25/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
09/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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