TJDFT - 0709066-51.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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01/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709066-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA VENTURA REQUERIDO: CAR STORE MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID 190794807 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709066-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA VENTURA REQUERIDO: CAR STORE MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Ao ID 189763102, o autor informa e comprova que reside à SMPW Q 26 conj. 3, lote 10-S, PARK WAY-BRASILIA/DF-71745603 e requer a remessa dos autos redistribuição dos autos para a Circunscunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante-DF.
Sendo assim, acolho o pedido autoral.
Redistribuam-se, com as homenagens deste Juízo.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:30
Outras decisões
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14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709066-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA VENTURA REQUERIDO: CAR STORE MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Na ata notarial de ID 188994597 consta como sendo o endereço do autor Quadra 31, casa 25, Etapa B, Valpararaíso-GO.
Por outro lado, não há nos autos comprovante de residência do autor, já que a fatura de energia anexada ao ID 188993051 está em nome de Cristiano Leite da Franca.
Sendo assim, venha aos autos pelo autor comprovante de residência no endereço declinado na inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:37
Outras decisões
-
11/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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