TJDFT - 0713792-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0713792-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-50 REQUERIDO: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA - CPF/CNPJ: *96.***.*70-06 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA - CPF/CNPJ: *96.***.*70-06 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 28 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
28/08/2024 08:29
Expedição de Edital.
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28/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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16/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 199619701), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Considerando que o termo somente foi noticiado nos autos após ser prolatada sentença de mérito, ainda que firmado anteriormente, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:24
Homologada a Transação
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 872,72 (oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias inadimplidas referentes à unidade de sua propriedade no período de abril de 2023 a julho de 2023, bem como aquelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 166077251 – 14/07/2023).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:55
Decretada a revelia
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09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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08/03/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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06/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:28
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713792-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA REU: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:07
Outras decisões
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22/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713792-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA REU: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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