TJDFT - 0775073-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0775073-14.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 203064998 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:31:38.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
10/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO MARQUES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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02/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0775073-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador relativa à administração dos bens da curatelada ANNA MARIA SAMPAIO MARQUES decorrente de seu falecimento e da consequente extinção da curatela, em 11/10/2023.
O autor requer o julgamento das contas apresentadas como boas e o reconhecimento de crédito, no valor de R$ 160.468,35, em favor do Sr.
João Otaviano Marques, marido da Sra.
Anna.
O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção.
O Juízo promoveu a nomeação de perito, conforme ID 188787856.
O autor promoveu o depósito dos honorários, conforme guia de ID 193956598.
Destes, 50% já foram levantados pelo perito, conforme alvará de ID 196076878.
Laudo apresentado no ID 200066127, atestando a regularidade das contas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O laudo apresentado promoveu a análise das contas e comprovantes juntados aos autos, tendo concluído pela sua regularidade no período analisado (abril de 2021 a outubro de 2023), não havendo saldo devedor em favor do espólio.
Além disso, o perito concluiu que assiste razão ao autor, eis que, de fato, houve necessidade de complementação, por parte do esposo da curatelada, Sr.
Joaquim Otaviano Marques, no valor de R$ 160.468,35 (cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em razão da superação das despesas frente às receitas.
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo laudo de ID 200066127, julgo boas as contas prestadas.
Reconheço, ainda, o crédito de R$ 160.468,35 (cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) em favor do Sr.
Joaquim Otaviano Marques, esposo da interditada falecida.
Dou à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO / CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do Sr.
Joaquim Otaviano Marques, nos termos supramencionados.
Fica o autor intimado a promover a entrega do presente ofício / certidão de crédito ao seu genitor.
Sr.
Joaquim, para devidos fins de direito. À Secretaria para que levante o sigilo do feito. À Secretaria para que expeça alvará / ofício de transferência em favor do perito, referente ao saldo remanescente depositado pelo autor.
Custas remanescentes, se houver pelo espólio da curatelada, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil, devendo o valor ser recolhido pelo autor, na condição de herdeiro, devendo buscar ressarcimento junto ao espólio.
Desnecessária a juntada da sentença nos autos do processo de interdição, eis que o acesso às informações pode ocorrer por mera consulta nominal ao Pje.
Tendo em vista o total acolhimento dos pedidos contidos na inicial, declaro o imediato trânsito em julgado do feito.
CERTIFIQUE-SE.
Publique-se.
Intime-se, para fins de ciência.
Expedido o alvará e recolhidas as eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/06/2024 18:30
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de laudo
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0775073-14.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica o perito F.
M.
D.
S., para iniciar os trabalhos, devendo concluí-los no prazo de 30 dias úteis.
O Sr. perito O perito deverá observar que o escopo do laudo a ser elabora será aquele informado na decisão de ID 188787856: "a perícia deverá atestar se as contas apresentadas, relativas ao exercício da curatelas encontram-se regulares ou se há saldo devedor em favor do espólio.
Deverá indicar, ainda, se assiste razão ao autor ao requerer o reconhecimento de crédito de R$ 160.468,35 (cento e sessenta mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor do Sr.
João Otaviano Marques, esposo da interditada falecida".
Além disso, poderá apresentar outras informações e conclusões, desde que pertinentes ao supramencionado escopo. Érica Ribeiro Lobão de Castro Técnico Judiciário DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
Deferido o pedido de FELIPE MOUSINHO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-24 (PERITO).
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23/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0775073-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a certidão de ID 190268282 levou em consideração o prazo de 5 dias.
Sendo assim, aguarde-se por mais 10 dias, nos termos do §1º do art. 465 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, cumpra-se conforme a decisão de ID 188787856, a partir do item "2".
Intime-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO MARQUES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775073-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Ante a inativação do Ministério Público, torna-se necessária a nomeação de profissional indicado pelo Juízo para a elaboração de perícia contábil acerca das contas apresentadas pelo curador.
Desta forma, nomeio como perito Felipe Mousinho da Silva, CPF nº *18.***.*43-24, email: [email protected].
As despesas referentes à perícia serão arcados pelo espólio da interditada, nos termos do art. 1.761 c/c art. 1.781, ambos do Código Civil.
A perícia deverá atestar se as contas apresentadas, relativas ao exercício da curatelas encontram-se regulares ou se há saldo devedor em favor do espólio.
Deverá indicar, ainda, se assiste razão ao autor ao requerer o reconhecimento de crédito de R$ 160.468,35 (cento e sessenta mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor do Sr.
João Otaviano Marques, esposa da interditada falecida. 1) Intime-se o autor para informar se possui interesse em indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do CPC. 2) Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, dando-lhe ciência dos quesitos apresentados. 3) Apresentado o valor dos honorários periciais intime-se a parte requerente para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias. 4) Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e responder os quesitos já formulados.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias após o comprovante do valor integral dos honorários periciais, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo correspondente. 5) Com a apresentação do laudo, intime-se o autor para se manifestar, a fim de informar se possui interesse na complementação das informações periciais prestadas. 6) Por fim, venham os autos conclusos.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Nomeado perito
-
04/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/03/2024 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/01/2024 14:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/12/2023 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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