TJDFT - 0719203-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
17/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719203-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO BATISTA DA COSTA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar e fazer determinada em sentença (id. 201488708 e 181014572), inexistindo oposição da exequente, que se manteve inerte mesmo após devidamente intimado.
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719203-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO BATISTA DA COSTA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:31
Outras decisões
-
07/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GERALDO BATISTA DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/08/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:39
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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