TJDFT - 0729650-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:33
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ.
DEVEDORA.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, tem mitigado a impenhorabilidade da verba salarial, mesmo nos casos de o valor do salário ser inferior ao limite legal estabelecido, visando dar efetividade ao processo executivo e desde que seja assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com a preservação do mínimo existencial. 2. É possível mitigar a impenhorabilidade do salário, desde que seja assegurada, no caso concreto, a subsistência da devedora e da sua família. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/03/2024 17:46
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 23:18
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de JEAN LUCAS CRISTALINO MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de JOELMA CRISTALINO PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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