TJDFT - 0744459-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KEM ITI MAECAVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GAS DIA A DIA CEU AZUL LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REQUERIMENTO DE PENHORA ONLINE.
CO-EXECUTADO NÃO CITADO.
POSSIBILIDADE.
SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A execução, promovida em prol do interesse do credor, é instrumento para expropriação de bens do executado (artigo 824, CPC), sendo que um dos meios prioritários à disposição do Juízo, por requerimento do exequente, é a penhora online, quando o executado, citado, não paga nem apresenta defesa, ou não é possível encontrá-lo, após diversas diligências frustradas. 2.
Para a tentativa de penhora online, não existe previsão legal de que o litisconsorte executado seja efetivamente citado, bastando que tenham sido realizadas algumas tentativas neste sentido, porém sem êxito.
O objetivo é evitar que o devedor dilapide o patrimônio ou se furte indefinidamente de cumprir a obrigação executada. 3.
No caso em análise, o primeiro réu foi citado e, para o segundo, houve tentativas de localizá-lo com base em informações prestadas pelo autor e obtidas por meio dos sistemas à disposição do Juízo, inclusive por meio de oficial de justiça, não havendo êxito nas tentativas. 4.
Entendo, assim, com base em julgados deste TJDFT, que o arresto cautelar é medida imperativa a providenciar meios executivos efetivos à satisfação do débito exequendo, independentemente de ter havido ou não a citação do codevedor. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
06/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:29
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 07:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/12/2023 01:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de KEM ITI MAECAVA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 02:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/10/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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28/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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28/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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