TJDFT - 0702884-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AURICELIA VIEIRA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA BORGES em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA BORGES em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 13:16
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de AURICELIA VIEIRA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA BORGES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 22:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702884-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON DA SILVA BORGES, AURICELIA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: IVANISE DA SILVA GONCALVES DECISÃO 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 12:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:34
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702884-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON DA SILVA BORGES, AURICELIA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: IVANISE DA SILVA GONCALVES DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão e e-mail do autor Gilson; b) informar e-mail e telefone da autora Auricélia; c) informar telefone do réu; d) juntar procuração atualizada, observando-se que o mandato expresso pelo documento de ID 188402975 se destinava apenas aos autos ali indicados; e) juntar comprovante de residência em nome próprio de pelo menos um dos autores e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 20:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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