TJDFT - 0704875-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDREZA TRENTINO DE OLIVAL em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704875-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA TRENTINO DE OLIVAL EXECUTADO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:31
Outras decisões
-
28/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:20
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDREZA TRENTINO DE OLIVAL em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/04/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:33
Outras decisões
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704875-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA TRENTINO DE OLIVAL REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se (id. 189835510).
Intime-se a autora para especificar, por ocasião de sua réplica, os valores pretendidos no pedido de letra "d", devendo juntar nos autos as faturas e comprovantes de pagamento.
Prazo: 10 dias.
Após, abra-se vista a ré.
Prazo: 10 dias.
Posteriormente, tornem o feito concluso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:45
Outras decisões
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:33
Outras decisões
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04/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/03/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2024 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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