TJDFT - 0704602-24.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0704602-24.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ APELADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E C I S Ã O Apelação interposta por Cristiany Marques de Melo Milanez (autora/embargante) contra a sentença de improcedência dos pedidos nos embargos de terceiros.
A apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso (id 72336066).
Intimada para recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º), deixou transcorrer in albis o prazo (id 75608410). É o breve relato.
O recurso não merece ser conhecido, uma vez que o preparo não foi recolhido, tampouco ficou demonstrado justo impedimento ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 1.007, §6º).
Sobre o tema, colaciono jurisprudência desta Segunda Turma Cível: AGRAVO INTERNO E APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PEDIDO EM GRAU RECURSAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
NÃO PAGAMENTO.
DESERÇÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
A Resolução n. 271/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal - CSDPDF considera como hipossuficiente quem recebe renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos. 2.
No caso em análise, verifica-se que a renda dos agravantes é muito superior ao parâmetro objetivo tomado por este tribunal, inexistindo indícios de hipossuficiência financeira.
Indeferimento da gratuidade mantido. 3.
O agravo interno não é dotado de efeito suspensivo, devendo a parte comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo anotado.
Conforme art. 1.007 do CPC, o não pagamento das custas implica o não conhecimento do recurso. 4.
Agravo interno desprovido.
Apelação não conhecida.(Acórdão 1775198, 07416349120228070001, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no PJe: 31/10/2023) AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PRAZO.
RECOLHIMENTO.
PREPARO.
NÃO ATENDIDO.
DESERÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição da apelação, sob pena de deserção, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. [...] 3.
Não recolhido o preparo no prazo fixado pelo Relator, reputa-se deserto o recurso. 4.
Agravo interno desprovido. (Acórdão 1771598, 07130931720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023) Nesse particular, configurada a deserção a redundar no não conhecimento das alegações e dos pedidos recursais.
Não conheço do recurso.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
29/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:11
Não conhecido o recurso de Apelação de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ - CPF: *46.***.*35-04 (APELANTE)
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28/08/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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02/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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