TJDFT - 0704602-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2025 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/01/2025 01:53
Recebidos os autos
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29/01/2025 01:53
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 07:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ - CPF: *46.***.*35-04 (RECONVINTE).
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15/04/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias.
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de NOVA INICIAL.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a correr como “EMBARGOS DE TERCEIRO”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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11/03/2024 10:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 21:52
Declarada incompetência
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06/03/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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