TJDFT - 0736820-36.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:20
Baixa Definitiva
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10/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONTRATO DE SEGURO.
COLISÕES SUCESSIVAS.
RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO QUE DEU INÍCIO À SÉRIE DE COLISÕES.
PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA.
DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. 1.
Na hipótese em que ocorrem sucessivas colisões de veículos, a responsabilidade é atribuída a quem deu causa ao evento, presumindo-se a culpa daquele que desencadeou as colisões. 2.
No caso, a responsabilidade pelos danos é da apelante/ré, uma vez que os danos foram causados pelo condutor do veículo de sua propriedade, conduzida por David dos Santos Silva, que, em razão da tentativa de mudar de faixa, sem a adoção dos cuidados legais previstos nos arts. 28 e 34 do CTB, efetuou manobra que ocasionou a série de colisões sucessivas, não tendo a apelante se desincumbido do seu ônus probatório de comprovar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, nos termo do art. 373, II, do CPC. 3.
Além do boletim de ocorrência e das fotografias, os danos sofridos foram devidamente mensurados e comprovados, pois a autora apresentou, em detalhes, todo o serviço necessário para o reparo do veículo segurado e o valor total gasto, conforme notas fiscais eletrônicas acostadas aos autos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/11/2023 11:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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