TJDFT - 0708731-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/04/2024 22:17
Outras decisões
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:56
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2024 12:56
Outras decisões
-
05/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:58
Outras decisões
-
01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708731-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido, venha pelo requerente os documentos de identidade, comprovante de residência e a procuração outorgada à advogada subscritora do pedido, além de outros documentos comprobatórios de suas alegações.
Prazo: 05 dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:46
Outras decisões
-
12/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
-
12/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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