TJDFT - 0725476-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725476-27.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA AGRAVADO: GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS DESPACHO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial interposto por VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ID 58029872), situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução do feito a este juízo de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.955.539/SP (Tema 1.132), afetado com a finalidade de “definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 64248469).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, a matéria em debate no presente processo guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que o acórdão combatido afastou o pleito de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação do executado, bem como de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões, amparado no fundamento de que tais medidas não se revelam hábeis a conferir efetividade ao processo, sendo, portanto, inadequadas à satisfação do crédito.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, e tendo em vista o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STJ a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
23/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/09/2024 12:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/06/2024 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/05/2024 14:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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20/05/2024 19:44
Juntada de Petição de agravo
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/04/2024 22:56
Recurso Especial não admitido
-
12/04/2024 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/04/2024 08:52
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/12/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:47
Conhecido o recurso de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
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16/10/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 20:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:36
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/06/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/06/2023 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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