TJDFT - 0732816-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO COM O POSICIONAMENTO ADOTADO. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
O que pretende a parte embargante, na realidade, é o reexame da matéria, o que não se admite pela via processual eleita, já que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
11/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/11/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:09
Conhecido o recurso de OLIVIO JOSE GUERRA - CPF: *63.***.*91-72 (AGRAVANTE) e provido
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10/11/2023 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2023 10:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/09/2023 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 23:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/08/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/08/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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