TJDFT - 0749874-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749874-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI, LEILA RODRIGUES DOS REIS REQUERENTE: C.
D.
R.
C.
AUTOR: F.
D.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI REVEL: ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 12 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749874-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI, LEILA RODRIGUES DOS REIS REQUERENTE: C.
D.
R.
C.
AUTOR: F.
D.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI REVEL: ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI DECISÃO Em tempo, torno sem efeito a certidão do ID 210393950, diante do equívoco na contagem do prazo recursal.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação, em 15 dias.
Ainda, oficie-se para viabilizar as transferências determinadas ao ID 206331320.
Tudo feito, ao TJDFT.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:59
Deferido o pedido de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI - CPF: *08.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
09/09/2024 14:08
Juntada de consulta renajud
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:15
Deferido o pedido de ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI - CPF: *05.***.*20-87 (REVEL), C. D. R. C. - CPF: *02.***.*86-24 (REQUERENTE), F. D. R. C. - CPF: *88.***.*12-19 (AUTOR), LEILA RODRIGUES DOS REIS - CPF: *12.***.*72-44 (EXEQUENTE), MARCELO NOGUEIRA CHIAR
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE DOS REIS CHIARINI em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARA DOS REIS CHIARINI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749874-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI, LEILA RODRIGUES DOS REIS REQUERENTE: C.
D.
R.
C.
AUTOR: F.
D.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI REVEL: ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID .
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Levante-se a penhora que recaiu sobre o veículo RENAULT/CAPTURE INTEN 20, de placa BBC7708, via Renajud.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quanto à expedição de alvarás, observo que os autores apresentaram planilha em embargos de declaração na qual da quantia pertinente aos autores é abatido o percentual de 20% referente a honorários contratuais.
Contudo, os autores menores de idade não firmaram qualquer contratação com o advogado e, sendo assim, dos valores a eles devidos não deve ser abatido nenhum valor a título de honorários contratuais.
Sendo assim, ficam os autores intimados a apresentar nova planilha para a expedição dos alvarás.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 18:13
Deferido o pedido de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI - CPF: *08.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:03
Outras decisões
-
25/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLARA DOS REIS CHIARINI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE DOS REIS CHIARINI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DOS REIS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749874-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI, LEILA RODRIGUES DOS REIS REQUERENTE: C.
D.
R.
C.
AUTOR: F.
D.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NOGUEIRA CHIARINI REVEL: ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI DECISÃO Providencie o exequente a especificação dos valores da condenação, com o destaque da quantia de titularidade dos menores, como também a indicação de conta poupança de titularidade destes para a transferência dos valores, que ficarão bloqueados até a atingirem a maioridade.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz Substituto -
15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:52
Outras decisões
-
11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:11
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DOS REIS - CPF: *12.***.*72-44 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI em 14/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 08:48
Deferido o pedido de MARCELO NOGUEIRA CHIARINI - CPF: *08.***.*51-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
12/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:47
Decretada a revelia
-
04/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDREA TAUIL OSLLER MALAGUTTI em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a C. D. R. C. - CPF: *02.***.*86-24 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 11:16
Deferido o pedido de LEILA RODRIGUES DOS REIS - CPF: *12.***.*72-44 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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