TJDFT - 0710728-37.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTH SOUZA DE PAIVA DA CONCEICAO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710728-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO, RUTH SOUZA DE PAIVA DA CONCEICAO Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em desfavor de RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 19/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710728-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO, RUTH SOUZA DE PAIVA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:49:17.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710728-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO, RUTH SOUZA DE PAIVA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:00:04.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de RUTH SOUZA DE PAIVA DA CONCEICAO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:20
Outras decisões
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17/11/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
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04/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA DA CONCEICAO em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/08/2021 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 19/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 14:08
Recebidos os autos
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23/06/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/06/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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