TJDFT - 0706771-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:14
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706771-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID 190599567.
Não se trata de ação de restauração de autos, posto que não houve o desaparecimento dos autos referidos pela requerente, mas sim arquivamento e posterior eliminação dos autos físicos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da decisão precedente, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:47
Outras decisões
-
20/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706771-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO DECISÃO Retificada a autuação, com alteração da classe processual para Petição Cível.
Ante a generalidade do pedido, deverá a requerente emendar a inicial para a precisa indicação de eventual depósito judicial não levantado, devendo ainda comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:13
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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