TJDFT - 0723735-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 02:39
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:11
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOSE MARTINI em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TOME CARMO DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC e determino a expedição de carta de adjudicação compulsória do apartamento nº 201, localizado na Quadra 207, Lote 03, Bloco A, no Edifício Mont Clair, praça Uirapuru em Águas Claras – DF, inscrito na matrícula 236.039, do Livro 2 – Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, em favor da parte autora, arcando ela com as despesas cartorárias necessárias para a transferência de propriedade do imóvel.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 8.000,00 em favor da autora, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723735-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOME CARMO DE SOUSA REQUERENTE: NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO REVEL: ARGEMIRO JOSE MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não protestaram pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:08
Outras decisões
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOSE MARTINI em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:14
Decretada a revelia
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 13:46
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOSE MARTINI em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723735-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOME CARMO DE SOUSA REQUERENTE: NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO REQUERIDO: ARGEMIRO JOSE MARTINI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/07/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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17/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723735-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOME CARMO DE SOUSA REQUERENTE: NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO REQUERIDO: ARGEMIRO JOSE MARTINI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/06/2024 16:00, na Sala 3 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723735-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOME CARMO DE SOUSA REQUERENTE: NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO REQUERIDO: ARGEMIRO JOSE MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 192483209 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 192589132).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:21
Outras decisões
-
09/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de TOME CARMO DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723735-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOME CARMO DE SOUSA REQUERENTE: NARA LYGIA MORAES LIRA CARMO REQUERIDO: ARGEMIRO JOSE MARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações de ID 182223079, findo o qual, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Outras decisões
-
11/03/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:33
Outras decisões
-
20/02/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:02
Outras decisões
-
06/12/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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