TJDFT - 0753219-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:44
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
23/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO em face do pagamento e do cumprimento da obrigação de fazer. -
19/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753219-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR FERREIRA ROCHA REQUERIDO: NS2.COM INTERNET S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: ARTHUR FERREIRA ROCHA em desfavor de REQUERIDO: NS2.COM INTERNET S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186772455, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 21:44
Homologada a Transação
-
13/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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28/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA ROCHA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:44
Deferido o pedido de ARTHUR FERREIRA ROCHA - CPF: *13.***.*32-17 (REQUERENTE).
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23/10/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:01
Deferido o pedido de ARTHUR FERREIRA ROCHA - CPF: *13.***.*32-17 (REQUERENTE).
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19/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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