TJDFT - 0726541-88.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0726541-88.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: MARCIA REGINA DA SILVA AGRAVADO: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DESPACHO MARCIA REGINA DA SILVA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Assevera que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Alega a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
07/03/2024 00:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/02/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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18/01/2024 20:34
Juntada de Petição de agravo
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:16
Recurso Especial não admitido
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23/11/2023 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 06:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso especial
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19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:08
Conhecido o recurso de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 00:05
Publicado Pauta de Julgamento em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:48
Juntada de pauta de julgamento
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:10
Conhecido o recurso de MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *56.***.*32-11 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/05/2023 15:40
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/05/2023 15:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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