TJDFT - 0743924-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:57
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0743924-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE AGRAVADO: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Condomínio Led Águas Claras - Subcondomínio Centro Empresarial Office em face da r. decisão (ID 173148294, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em desfavor de ICH Administração de Hotéis S/A, indeferiu pedido de tutela antecipada formulado com o objetivo de compelir a parte requerida a conceder acesso à conta bancária do condomínio, bem como aos demais documentos necessários à administração, além de providenciar a transição para a nova administradora.
Em sede liminar, indeferi a antecipação da tutela recursal (ID 52430586).
Mediante consulta ao andamento processual, constato que foi prolatada sentença no processo originário (ID 199939224, na origem), circunstância que evidencia a perda do interesse recursal do Agravante.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
09/07/2024 20:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
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08/07/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743924-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE AGRAVADO: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
D E S P A C H O O Recorrente informa que as partes estão em fase final da composição, requerendo a manutenção da suspensão por mais 15 (quinze dias) (ID 56925614).
Considerando que a autocomposição deve ser estimulada pelos juízes, inclusive no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º, e 139, V, ambos do CPC/15), defiro o pedido formulado.
Aguarde-se na Secretaria o transcurso do referido prazo.
Após, certifique-se acerca da eventual formalização de acordo entre as partes, retornando os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
22/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743924-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE AGRAVADO: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos do presente recurso, verifica-se que houve expressa manifestação das partes sobre o interesse em suspender o processo para tentativa de autocomposição do conflito em 10/11/2023 (ID 53358075), tendo sido deferida a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias (ID 53916555).
Decorrido esse período, não houve qualquer manifestação das partes (IDs 55877417 e 55939585).
Em consulta aos autos do processo de referência (nº 0718783-64.2023.8.07.0020), observa-se que na Réplica do Autor, datada de 19/2/2024, foi formulado pedido de suspensão por 30 (trinta) dias para tentativa de autocomposição (ID 186913187, na origem).
Nesse contexto, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se foi possível a autocomposição e se ainda possui interesse no julgamento do presente Agravo de Instrumento.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/10/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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