TJDFT - 0759668-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:56
Outras decisões
-
09/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759668-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DA TRINDADE GUALBERTO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA GUALBERTO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta serventia encaminhou para cumprimento ofício de ID 229335959.
Contudo, não obteve resposta.
Nos termos da portaria 01/2018, intime-se a parte autora para promover a entrega do OFÍCIO de ID 229335959, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, eis que cabe ao autor a realização de diligências, não podendo tal atribuição ser transferida ao Poder Judiciário.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:27
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
10/03/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
1.
Compulsando os autos, verifico inexistir documento essencial ao julgamento do feito. 2.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos certidão de matrícula e ônus reais do imóvel.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer ministerial (ID 191343194).
Intime-se a parte requerente para prestar as informações e para promover a juntada dos documentos solicitados pelo parquet.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
PI. -
05/04/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado por ANTÔNIA GUALBERTO DE BRITO, com a finalidade de regularizar a venda de bem imóvel de propriedade da curatelada MARIA DA TRINDADE GUALBERTO DE BRITO, cuja interdição foi decretada nos autos do processo nº 0702339-65.2023.8.07.0016, que tramitou perante a 5ª Vara de Família de Brasília.
Ciente do acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara Cível, que julgou conflito negativo de competência e declarou este Juízo competente para analisar o presente feito (ID 188786882).
Recebo a inicial (ID 175624955).
Ouça-se o Ministério Público.
P.I. -
08/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:41
Outras decisões
-
05/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
05/03/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 17:15
Suscitado Conflito de Competência
-
27/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/10/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2023 19:42
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:42
Determinada a distribuição do feito
-
19/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/10/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/10/2023 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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