TJDFT - 0740256-03.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:27
Baixa Definitiva
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22/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS.
NATUREZA DA DROGA.
COCAÍNA.
QUANTIDADE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INVIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
Apesar da potencialidade lesiva da cocaína, considerando a quantidade apreendida (massa líquida de 7,71g), não justifica o agravamento da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 2.
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (Súmula 630 do STJ). 3.
Recurso parcialmente provido. -
01/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:08
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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27/06/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:50
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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22/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:17
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
09/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0740256-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS APELANTE: JOAO MARCOS GARCIA DE JESUS REIS FROES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0740256-03.2022.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 13 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
13/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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