TJDFT - 0716046-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE PEREIRA FONSECA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada/devedora efetuou o pagamento da obrigação, conforme informando ao ID 217527728, corroborado pelo extrato da conta judicial de ID 222824289.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da autora/credora, observado que o advogado Thierry Mariano Ciceroni Leite e Silva, possui poderes para receber e dar quitação (ID 179254794), conforme dados fornecidos no ID. 219138971 - chave PIX CPF no *42.***.*00-85.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:05
Outras decisões
-
02/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TATIANE PEREIRA FONSECA contra QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
A sentença transitou em julgado em 09/08/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.537,64.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Outras decisões
-
23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TATIANE PEREIRA FONSECA e outros contra QUALLITY PRO SAUDE .
Retifique a autora a planilha de débitos, uma vez que a multa prevista no §1º, do art. 523, do CPC, somente é devido após o transcurso de prazo para pagamento voluntário (após a devida intimação).
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:24
Outras decisões
-
09/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2024 06:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 06:01
Homologada a Transação
-
07/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/08/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA FONSECA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2024 14:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Domingo, 23 de Junho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 11:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:53
Outras decisões
-
02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA FONSECA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:41
Outras decisões
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716046-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA FONSECA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO A parte ré QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 188840386).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:02:00.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
06/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:54
Outras decisões
-
27/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/11/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 02:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/11/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/11/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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