TJDFT - 0714510-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 21:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714510-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósitos realizados pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 197286335 e 203524571).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 207485616, 212574088 e 212576457, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714510-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte autora para que traga a data (certidão) da citação dos autos do conhecimento para fins de expedição do precatório.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:28:16.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
25/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714510-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 190834017, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 190834027) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 181705364; – As custas a serem ressarcidas de ID 181705383 e 190834028 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:16
Deferido o pedido de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA - CPF: *77.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714510-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer (ID: 189090462).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:06
Outras decisões
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13/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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