TJDFT - 0707200-24.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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16/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:18
Outras decisões
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21/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707200-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: TOP 7 MIDIA EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em desfavor de TOP 7 MIDIA EIRELI.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:59
Outras decisões
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11/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:12
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/05/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2023 22:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:30
Declarada incompetência
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20/04/2023 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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