TJDFT - 0710761-61.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:08
Outras decisões
-
21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:40
Outras decisões
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710761-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 211560768, esclareço ao credor que o juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, autos nº 0011398-10.2019.5.18.0241, já informou que persiste o interesse na manutenção da penhora que recaiu sobre o veículo de placa KWX2244 (também penhorado nestes autos), indicando que o valor atualizado do débito na ação trabalhista é de R$ 580.902,55, conforme ofício de ID 208174388.
Considerando que o veículo foi avaliado em R$ 86.000,00, verifico a impossibilidade de o exequente proceder a adjudicação de bem, haja vista que o valor do bem seria insuficiente para satisfazer os créditos trabalhistas preferenciais, e a medida ensejaria em violação da ordem preferencial da penhora, haja vista que o bem passaria a ser do credor desta execução em prejuízo dos créditos preferenciais das ações trabalhistas.
Desse modo, indefiro o pedido de adjudicação do bem, e expedição de ofício para os juízos trabalhistas, haja vista que, conforme já mencionado, o bem não possui valor expressivo frente aos débitos judiciais e a transferência do bem para o exequente da presente ação implicaria em violação da ordem preferencial de créditos.
Preclusa a presente decisão, libere-se a restrição via RENAJUD que recaiu sobre o bem, e informe aos juízos das penhoras preferenciais que recaem sobre o bem que este se encontra a disposição dos mencionados juízos em depósito público, devendo estes darem as devidas providências para retirada do veículo do local, eis que o depósito público encontra-se sem espaço, conforme informado ao ID 195984775.
Além disso, em resposta ao ofício de ID 195984775, comunique-se ao referido setor acerca do teor da presente decisão, para que eventuais providências acerca do bem sejam dirigidas aos juízos trabalhistas, eis que o bem está a disposição dos mesmos.
Tudo feito, retornem-se os autos à suspensão por ausência de bens até 29/01/2025, nos termos da decisão de ID 193864314 (contrato particular assinada pelo devedor e por duas testemunhas).
Atribuo força de ofício à presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710761-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa dos autos ao ID 196651369, o veículo de placa KWX2244 foi levado a leilão por força de decisão no Agravo de Instrumento de n. 0702651-55.2024.8.07.0000 que deixou expressamente consignado "ser incabível a destinação integral do crédito oriundo da alienação do veículo penhorado ao agravante apenas em razão do seu êxito em localizar o bem, nos termos do pedido recursal, devendo ser respeitada a ordem de preferência das penhoras anteriores, conforme fundamentado acima." Ao ID 208174388 decisão com força de ofício da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás nos autos de n. 0011398-10.2019.5.18.0241 informando a reunião de execuções trabalhistas e a penhora do produto do leilão até o montante de R$ 580.902,55.
Conforme se observa dos autos ao ID 199654825, o veículo penhorado foi a leilão pelo valor de avaliação de R$ 86.000,00, com lance mínimo em eventual segundo leilão no valor de R$ 60.200,00.
Ao ID 206585020 foi juntada ata negativa do 1º e 2º leilão.
Assim, considerando o resultado negativo do leilão judicial, o valor de avaliação do veículo e o valor da penhora determinada pelo juízo trabalhista nos autos de n. 0011398-10.2019.5.18.0241 em razão de créditos preferenciais, intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse em manter a penhora do bem que encontra-se recolhido no depósito público, requerendo o que entender de direito, sob pena de devolução ao devedor.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:43
Outras decisões
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Outras decisões
-
12/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Expedição de Edital.
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10/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:47
Deferido o pedido de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
09/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:53
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710761-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Caso a decisão agravada condicione a liberação de valores ou a realização de leilão de bem penhorado à preclusão, o cumprimento da determinação ficará condicionado ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, encaminhando-se os autos à suspensão caso tenha decorrido o prazo para indicação de outros bens à penhora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:10
Outras decisões
-
29/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:43
Indeferido o pedido de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Outras decisões
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:41
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710761-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de remoção de ID nº 168958719 encaminhado ao CEMAN nº 2023.463823.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:11
Outras decisões
-
08/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710761-61.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Polo passivo: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 166318860.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:55:49.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
03/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710761-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI EXECUTADO: EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se novamente ao credor fiduciário do veículo Chassi WP1AA29PX9LA11000 Placa KWX224, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para que informe objetivamente se o contrato de alienação fiduciária (nº 0442227020000070-08) foi quitado.
Em caso negativo, deverá informar expressamente o saldo devedor.
Atribuo força de ofício à presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:55
Deferido o pedido de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:54
Indeferido o pedido de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:05
Outras decisões
-
08/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de EMPREITEIRA MAO DE OBRA OLIVEIRA LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:28
Publicado Edital em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de JJR CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:31
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
11/01/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:28
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 20:34
Recebidos os autos
-
06/08/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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