TJDFT - 0706610-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706610-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO EXECUTADO: IGOR THEOPHILO DE LIMA, THELIA THEOPHILO BEZERRA, JAIBER RICARDO DE LIMA Decisão Expeça-se mandado de citação de Igor Theophilo de Lima, por sua procuradora Thelia Theophilo Bezerra, que deverá ser cumprido por oficial de justiça no endereço Segunda Avenida, Bloco 1520, casa 01, Núcleo Bandeirante.
Do mandado deverá constar a procuração de ID 204366564.
Façam-se as pesquisas de bens pelo Sisbajud, Renajud e Infojud quanto aos executados THELIA THEOPHILO BEZERRA, JAIBER RICARDO DE LIMA.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:48
Deferido o pedido de FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO - CPF: *13.***.*56-49 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706610-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO EXECUTADO: IGOR THEOPHILO DE LIMA, THELIA THEOPHILO BEZERRA, JAIBER RICARDO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da Certidão de ID 199815757, com relação a JAIBER RICARDO DE LIMA, em 20/6/2024 e, este deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem como para interposição de Embargos à Execução.
De ordem, ante o teor da diligência retro e ao esgotamento dos endereços conhecidos nos autos da parte executada IGOR THEOPHILO DE LIMA , autorizada pela Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a referida parte, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 22:00:28 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
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30/06/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JAIBER RICARDO DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de THELIA THEOPHILO BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:50
Outras decisões
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12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706610-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO EXECUTADO: IGOR THEOPHILO DE LIMA, THELIA THEOPHILO BEZERRA, JAIBER RICARDO DE LIMA Decisão 1.
Excluam-se dos cálculos os honorários advocatícios, pois diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios são arbitrados pelo juiz, nos termos do art. 827 do CPC. 2.
Excluam-se dos cálculos os juros de 2% ao mês, e incluam-se os juros de 1%, na forma da lei (como decorre do art. 406 do Código Civil vigente, em conjugação com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Portanto, venha aos autos nova memória inteligível do débito, inclusive com a retificação do valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC). 3.
Venha o comprovante da existência do débito tributário incluído na planilha, contemporâneo com o período da ocupação do imóvel pelo inquilino.
E, à falta de tal documento, tal cobrança deverá ser expungida. 4.
Junte-se nova petição inicial, consolidada, contemplando todas as alterações.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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