TJDFT - 0703078-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/04/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703078-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGEA ARAUJO NEIVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após as expedições das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O DF não pagou as RPVs no prazo legal (ID 176028832).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 176028889) e novamente ficou silente (ID 188032074).
Foi promovido o sequestro dos valores requisitados, no sistema Sisbajud, conforme decisão de ID 188064117.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:44
Outras decisões
-
27/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:29
Outras decisões
-
23/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:30
Outras decisões
-
23/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GEORGEA ARAUJO NEIVA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:19
Recebidos os autos
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28/03/2023 22:19
Outras decisões
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27/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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27/03/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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