TJDFT - 0710229-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710229-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTEFANE DINIZ ALVES DE OLIVEIRA ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Passo ao desbloqueio dos valores sequestrados via SisbaJud.
Segue protocolo.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:27
Outras decisões
-
06/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:54
Outras decisões
-
23/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:37
Outras decisões
-
04/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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