TJDFT - 0730751-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730751-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: GLADS SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:18:41.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
18/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730751-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: GLADS SILVA DE ALMEIDA DECISÃO Cumpra-se a decisão de id. 193819640.
Promova-se a transferência, conforme já determinado, independentemente de preclusão.
No mais, ao que tudo indica, o último valor bloqueado por meio do SISBAJUD é suficiente para quitação do débito exequendo.
Intime-se o exequente para dizer se dá quitação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será compreendido como aquiescência à extinção do processo pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:36
Outras decisões
-
04/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730751-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: GLADS SILVA DE ALMEIDA DECISÃO I.
Presumidamente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 180268424), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 760,79 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GLADS SILVA DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:07
Outras decisões
-
01/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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