TJDFT - 0705559-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:03
Outras decisões
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor, se houver.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:16
Outras decisões
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:54
Outras decisões
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:21
Outras decisões
-
19/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:01
Outras decisões
-
23/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 07:51
Desentranhado o documento
-
20/10/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA DECISÃO Segue penhora do veículo realizada via Renajud.
Nomeio a parte devedora como depositária do bem, vedada sua alienação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Após avaliado, intime-se o credor para manifestar o interesse na adjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, fica desde já intimado a promover sua alienação nos termos dos arts. 880 e 881 do CPC, pena de liberação da penhora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Verifique a Secretaria a necessidade de intimação pessoal da devedora, caso não tenha advogado constituído.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:28
Outras decisões
-
11/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:05
Outras decisões
-
09/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:32
Outras decisões
-
28/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA DECISÃO Promova o credor andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que já fora efetuada a pesquisa via Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:58
Outras decisões
-
16/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA DECISÃO Intime-se a parte devedora para depositar o valor de R$ 1.957,61, no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora de valores.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:13
Outras decisões
-
25/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:42
Outras decisões
-
12/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 15:45:19. -
27/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:45
Outras decisões
-
27/05/2024 15:45
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:48
Outras decisões
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA DECISÃO Depositem os credores/impugnados o valor devido no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora via Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:18
Outras decisões
-
01/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:57
Outras decisões
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705559-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA REU: DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL AUTOR: MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Outras decisões
-
16/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:04
Outras decisões
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:06
Outras decisões
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:34
Outras decisões
-
25/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:19
Outras decisões
-
16/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:02
Outras decisões
-
25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/10/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/08/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 14:34
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705821-32.2024.8.07.0001
Tania Maria Goncalves da Silva
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Vera Lucia da Silva Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 12:32
Processo nº 0725679-26.2023.8.07.0020
Fabio Sahm Paggiaro
Mbm Seguradora SA
Advogado: Simone Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 10:17
Processo nº 0705011-57.2024.8.07.0001
Michel Pierre Robert Musy
Jose Maria Simoes
Advogado: Carlos Alberto Reis de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:17
Processo nº 0705011-57.2024.8.07.0001
Michel Pierre Robert Musy
Jose Maria Simoes
Advogado: Carlos Alberto Reis de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:04
Processo nº 0701106-41.2024.8.07.0002
Layane Cortes Magalhaes
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 17:41