TJDFT - 0701941-78.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA ASEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE 40%.
CONSUMIDOR.
FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes, contra sentença que limitou os descontos de empréstimos consignados a 40% do rendimento bruto da autora, em razão de estarem ultrapassando o limite legal. 2.
Questão posta em discussão é verificar se os descontos efetuados pelo banco extrapolam a margem legal de 40% e se houve falha na execução do contrato, resultando em descontos abusivos e imprevisíveis que prejudicaram o planejamento financeiro da autora. 3.
Na hipótese, o banco realizou descontos superiores aos 40% permitidos, em desrespeito ao contrato firmado, comprometendo a subsistência da autora.
A sentença corretamente limitou os descontos e determinou a devolução dos valores excedentes. 4.
Acolhida a apelação da autora para determinar que os descontos sejam realizados exclusivamente na folha de pagamento, evitando novas irregularidades por parte do banco, com o desconto de valores diretamente na conta bancária do autor. 5.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. -
19/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de ANTONIA CRISTINA ASEVEDO - CPF: *00.***.*37-91 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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15/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:32
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2024 22:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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